AgInt na AR 7070 / DF

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio...

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Wedi'i Gadw mewn:
Manylion Llyfryddiaeth
Prif Awdur: Raul Araújo
Fformat: Acórdão
Iaith:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2022
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Mynediad Ar-lein:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+na+AR+inpath%28CLAP%29+and+7070+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Seção
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Crynodeb:Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente pela agravante o Dr. Claudio Rego Carvalho. Consignadas as presenças, pela agravada Hexion Química do Brasil Ltda, do Dr. Fernando Torreão e, pela agravada Arauco do Brasil S/A, do Dr. Ricardo Quass Duarte.