AgInt na AR 7070 / DF

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Raul Araújo
Formato: Acórdão
Lenguaje:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2022
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en línea:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+na+AR+inpath%28CLAP%29+and+7070+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Seção
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author Raul Araújo
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collection Jurisprudência
description Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente pela agravante o Dr. Claudio Rego Carvalho. Consignadas as presenças, pela agravada Hexion Química do Brasil Ltda, do Dr. Fernando Torreão e, pela agravada Arauco do Brasil S/A, do Dr. Ricardo Quass Duarte.
editora DJE
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Seção
publishDate 2022
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling AgInt na AR 7070 / DF Raul Araújo Segunda Seção Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Sustentou oralmente pela agravante o Dr. Claudio Rego Carvalho. Consignadas as presenças, pela agravada Hexion Química do Brasil Ltda, do Dr. Fernando Torreão e, pela agravada Arauco do Brasil S/A, do Dr. Ricardo Quass Duarte. 2022-10-13 2022-09-28 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_03c0410964f3b5b1dafffa8136797aeefed23bbb http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+na+AR+inpath%28CLAP%29+and+7070+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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