AgInt no AREsp 1883702 / SC

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Regina He...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Gurgel De Faria
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2022
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+AREsp+inpath%28CLAP%29+and+1883702+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Descrição
Resumo:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno do IBAMA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.