REsp 1962089 / MS
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada a seguinte...
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Acórdão |
| Lenguaje: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2023 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Acceso en línea: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1962089+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Seção |
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|---|---|
| author | Assusete Magalhães |
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| author_sort | Assusete Magalhães |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada a seguinte tese jurídica, no tema 1204: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente." Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. |
| editora | DJE |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Primeira Seção |
| publishDate | 2023 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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REsp 1962089 / MS
Assusete Magalhães
Primeira Seção
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e
dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Foi aprovada a seguinte tese jurídica, no tema 1204: "As obrigações
ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à
escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer
dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o
alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano,
desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente."
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
2023-09-26
2023-09-13
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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