REsp 1962089 / MS

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada a seguinte...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor principal: Assusete Magalhães
Formato: Acórdão
Lenguaje:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2023
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en línea:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1962089+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
_version_ 1868181755121369088
author Assusete Magalhães
author_facet Assusete Magalhães
author_sort Assusete Magalhães
collection Jurisprudência
description Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada a seguinte tese jurídica, no tema 1204: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente." Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
editora DJE
format Acórdão
id jurisprudencia_stj_11b24732d3d9d39483eca59501d8bbf46e5d7c52
institution Jurisprudência
language Português
notas Primeira Seção
publishDate 2023
publisher Superior Tribunal de Justica
record_format jurisprudencia_stj
spelling REsp 1962089 / MS Assusete Magalhães Primeira Seção Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos temos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada a seguinte tese jurídica, no tema 1204: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente." Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. 2023-09-26 2023-09-13 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_11b24732d3d9d39483eca59501d8bbf46e5d7c52 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1962089+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
spellingShingle REsp 1962089 / MS
Assusete Magalhães
Direito Ambiental
title REsp 1962089 / MS
title_full REsp 1962089 / MS
title_fullStr REsp 1962089 / MS
title_full_unstemmed REsp 1962089 / MS
title_short REsp 1962089 / MS
title_sort REsp 1962089 / MS
topic Direito Ambiental
url http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1962089+inpath%28NUM%29