REsp 1845670 / RS
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de Rumo...
-д хадгалсан:
| Үндсэн зохиолч: | |
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| Формат: | Acórdão |
| Хэл сонгох: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2022 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Онлайн хандалт: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1845670+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Turma |
| Тойм: | Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de Rumo Malha Sul S/A para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento; conheceu em parte do recurso de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTAÇÃO ORAL Dr(a). EDUARDO TALAMINI, pela parte AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A |
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