REsp 1845670 / RS

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de Rumo...

Бүрэн тодорхойлолт

-д хадгалсан:
Номзүйн дэлгэрэнгүй
Үндсэн зохиолч: Mauro Campbell Marques
Формат: Acórdão
Хэл сонгох:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2022
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Онлайн хандалт:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1845670+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
Тодорхойлолт
Тойм:Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de Rumo Malha Sul S/A para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento; conheceu em parte do recurso de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTAÇÃO ORAL Dr(a). EDUARDO TALAMINI, pela parte AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A