CC 177961 / PA

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, Juízo Federal da 2.ª Vara Cível e Criminal de Sa...

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Bibliografiske detaljer
Hovedforfatter: Laurita Vaz
Format: Acórdão
Sprog:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2021
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online adgang:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+177961+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Terceira Seção
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author Laurita Vaz
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collection Jurisprudência
description Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, Juízo Federal da 2.ª Vara Cível e Criminal de Santarém - SJ/PA, devendo o Juízo Suscitado encaminhar-lhe os autos da Medida Cautelar n. 0011104-05.2019.8.14.0051 e os dos Inquéritos n. 0014823-92.2019.814.0051 e 0015726-30.2019.814.0051, bem assim todos os demais procedimentos e processos que lhes forem conexos, cabendo ao Juízo Suscitante decidir acerca da ratificação dos atos praticados pelo Juízo declarado incompetente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
editora DJE
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Terceira Seção
publishDate 2021
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling CC 177961 / PA Laurita Vaz Terceira Seção Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, Juízo Federal da 2.ª Vara Cível e Criminal de Santarém - SJ/PA, devendo o Juízo Suscitado encaminhar-lhe os autos da Medida Cautelar n. 0011104-05.2019.8.14.0051 e os dos Inquéritos n. 0014823-92.2019.814.0051 e 0015726-30.2019.814.0051, bem assim todos os demais procedimentos e processos que lhes forem conexos, cabendo ao Juízo Suscitante decidir acerca da ratificação dos atos praticados pelo Juízo declarado incompetente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 2021-06-02 2021-05-26 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_19abece0023fcd2b511679a3da225514c81227a8 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+177961+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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