REsp 2161852 / RJ

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto do...

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Francisco Falcão
Formato: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2025
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en liña:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2161852+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
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author Francisco Falcão
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collection Jurisprudência
description Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze, por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
editora DJEN
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Turma
publishDate 2025
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling REsp 2161852 / RJ Francisco Falcão Segunda Turma Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze, por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. 2025-07-09 2025-06-10 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJEN jurisprudencia_stj_2f889300ed0d379dd32bababaed48d5748d17bd0 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2161852+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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