QO no REsp 1711009 / MG
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer da questão de ordem e a acolher para declarar competente para o julgamento do presente feito uma das Turmas da Primeira Seção, n...
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| Main Author: | |
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| Format: | Acórdão |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2018 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online Access: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=QO+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+1711009+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Corte Especial |
| Summary: | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer da questão de ordem e a acolher para declarar competente para o julgamento do presente feito uma das Turmas da Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Quanto ao conhecimento, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques que não conhecia da questão de ordem. Quanto ao mérito, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão que declarava competente a Segunda Seção. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho. |
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