REsp 841414 / MT

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo parcialmente de ambos os recursos e, nessa par...

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Dades bibliogràfiques
Autor principal: Eliana Calmon
Format: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2007
Editora:DJ
Assuntos:Direito ambiental
Accés en línia:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+841414+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
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description Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, negando-lhes provimento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso do Ministério Público Federal, e , de ofício, decretou a ilegitimidade passiva do IBAMA com a consequente nulidade do processo desde a citação, restando prejudicado o recurso do IBAMA, bem como as demais alegações do Ministério Público, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
editora DJ
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Turma
publishDate 2007
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling REsp 841414 / MT Eliana Calmon Segunda Turma Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, negando-lhes provimento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso do Ministério Público Federal, e , de ofício, decretou a ilegitimidade passiva do IBAMA com a consequente nulidade do processo desde a citação, restando prejudicado o recurso do IBAMA, bem como as demais alegações do Ministério Público, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. 2007-03-02 2007-02-13 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJ jurisprudencia_stj_55652ccca41e91384ce07d3eb8e9dd3a8c684360 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+841414+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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