REsp 841414 / MT
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo parcialmente de ambos os recursos e, nessa par...
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Format: | Acórdão |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2007 |
| Editora: | DJ |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Accés en línia: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+841414+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Turma |
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|---|---|
| author | Eliana Calmon |
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| author_sort | Eliana Calmon |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, negando-lhes provimento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso do Ministério Público Federal, e , de ofício, decretou a ilegitimidade passiva do IBAMA com a consequente nulidade do processo desde a citação, restando prejudicado o recurso do IBAMA, bem como as demais alegações do Ministério Público, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Segunda Turma |
| publishDate | 2007 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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REsp 841414 / MT
Eliana Calmon
Segunda Turma
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, conhecendo
parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, negando-lhes
provimento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso do Ministério
Público Federal, e , de ofício, decretou a ilegitimidade passiva do
IBAMA com a consequente nulidade do processo desde a citação,
restando prejudicado o recurso do IBAMA, bem como as demais
alegações do Ministério Público, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Vencido o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
2007-03-02
2007-02-13
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJ
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Direito Ambiental
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