REsp 1646193 / SP

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte,...

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Автор: Napoleão Nunes Maia Filho
Формат: Acórdão
Мова:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2020
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Онлайн доступ:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1646193+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
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Резюме:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento para afastar, tão somente, a aplicação do art. 15 da Lei n. 12.651/2012, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria (Presidente) os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.