REsp 1525327 / PR

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso especial,, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese repetitiva: "Até o trânsit...

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Bibliographic Details
Main Author: Luis Felipe Salomão
Format: Acórdão
Language:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2019
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online Access:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1525327+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Seção
Description
Summary:Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso especial,, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese repetitiva: "Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais." Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentaram oralmente o Dr. André Luís Santos Meira, pela recorrente, Eleuza Machado de Lima; o Dr. Walter José Faiad de Moura, pelo amicus curiae, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon; a Dra. Patrícia Rios Salles de Oliveira, pela recorrida Lloyds TSB Banck PLC e o Dr. David Pereira Cardoso, pelo recorrido Itaú Unibanco S.A..