REsp 1525327 / PR
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso especial,, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese repetitiva: "Até o trânsit...
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Médium: | Acórdão |
| Jazyk: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2019 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| On-line přístup: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1525327+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Seção |
| _version_ | 1868181950967054336 |
|---|---|
| author | Luis Felipe Salomão |
| author_facet | Luis Felipe Salomão |
| author_sort | Luis Felipe Salomão |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso especial,, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese repetitiva: "Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais." Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentaram oralmente o Dr. André Luís Santos Meira, pela recorrente, Eleuza Machado de Lima; o Dr. Walter José Faiad de Moura, pelo amicus curiae, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon; a Dra. Patrícia Rios Salles de Oliveira, pela recorrida Lloyds TSB Banck PLC e o Dr. David Pereira Cardoso, pelo recorrido Itaú Unibanco S.A.. |
| editora | DJE |
| format | Acórdão |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Segunda Seção |
| publishDate | 2019 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
| record_format | jurisprudencia_stj |
| spelling |
REsp 1525327 / PR
Luis Felipe Salomão
Segunda Seção
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto do Sr.
Ministro Relator negando provimento ao recurso especial,, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial e fixou a seguinte
tese repetitiva: "Até o trânsito em julgado das ações civis públicas
n. 5004891-93.
2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara
Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à
macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta
exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de
jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar
suspensas as ações individuais."
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Sustentaram oralmente o Dr. André Luís Santos Meira, pela
recorrente, Eleuza Machado de Lima; o Dr. Walter José Faiad de
Moura, pelo amicus curiae, Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor - Brasilcon; a Dra. Patrícia Rios Salles de
Oliveira, pela recorrida Lloyds TSB Banck PLC e o Dr. David Pereira
Cardoso, pelo recorrido Itaú Unibanco S.A..
2019-03-01
2018-12-12
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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Direito Ambiental
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