IAC no REsp 1957818 / SP
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, admitir o Incidente de Assunção de Competência (Arts. 947, do CPC, e 271-C, do RISTJ) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade, impossibilidade e/ou cond...
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| Format: | Acórdão |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2025 |
| Editora: | DJEN |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online Access: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=IAC+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+1957818+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Seção |
| Summary: | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, admitir o Incidente de Assunção de Competência (Arts. 947, do CPC, e 271-C, do RISTJ) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking), considerado o arcabouço jurídico vertido nas Leis n. 6.938/1981(Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997 (Política Nacional dos Recursos Hídricos), 9.478/1997 (Lei do Petróleo), 12.187/2009 (Política Nacional da Mudança do Clima) e demais normas protetivas do meio ambiente e biomas nacionais." e, igualmente por maioria, suspender a tramitação dos recursos especiais ou extraordinários que estejam pendentes ou venham a ser interpostos nos tribunais ordinários, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis que votou pela rejeição da instauração do incidente de assunção de competência, bem como pela não suspensão de recursos com mesma questão jurídica. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. |
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