REsp 1860232 / SC

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento aos recur...

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Bewaard in:
Bibliografische gegevens
Hoofdauteur: Francisco Falcão
Formaat: Acórdão
Taal:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2024
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online toegang:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1860232+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
Omschrijving
Samenvatting:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento aos recursos para anular o acórdão recorrido, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, com determinação de que haja nova apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 4356-4373, e-STJ, ressaltando-se a necessidade de enfrentamento explícito e exato das questões apontadas, o voto do Sr. Ministro Humberto Martins, acompanhando o Sr. Ministro Francisco Falcão, com os acréscimos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, o voto divergente do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, conhecendo em parte dos recursos especiais e, nessa parte, negando-lhes provimento, o voto parcialmente divergente da Sra. Ministra Assusete Magalhães, dando parcial provimento aos recursos, a Turma, por maioria, dar provimento aos recursos especiais, cassando o acórdão dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e parcialmente a Sra. Ministra Assusete Magalhães." Os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.