REsp 1145358 / PR
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguint...
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Médium: | Acórdão |
| Jazyk: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2012 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| On-line přístup: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1145358+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Seção |
| _version_ | 1868181989810503680 |
|---|---|
| author | Ricardo Villas Bôas Cueva |
| author_facet | Ricardo Villas Bôas Cueva |
| author_sort | Ricardo Villas Bôas Cueva |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - Nas execuções provisórias nas ações de indenização pelo vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de Antonina e adjacências, mas também aplicáveis a outros casos de acidentes ambientais semelhantes, é permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo (art. 475-O, § 2º, I, CPC). 2 - Na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, é possível deferir o levantamento de valor em execução provisória, sem caucionar, quando o tribunal local, soberano na análise fática da causa, verifica, como na hipótese, que, além de preenchidos os pressupostos legais e mesmo com perigo de irreversibilidade da situação, os danos ao exequente são de maior monta do que ao patrimônio da executada. 3 - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça qualquer pretensão de análise das condições econômicas das partes envolvidas (Súmula nº 7/STJ). Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. |
| editora | DJE |
| format | Acórdão |
| id | jurisprudencia_stj_6db53e82d2cad82b73f4a4d7d99e9484910d41bd |
| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Segunda Seção |
| publishDate | 2012 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
| record_format | jurisprudencia_stj |
| spelling |
REsp 1145358 / PR
Ricardo Villas Bôas Cueva
Segunda Seção
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte:
1 - Nas execuções provisórias nas ações de indenização pelo
vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de
Antonina e adjacências, mas também aplicáveis a outros casos de
acidentes ambientais semelhantes, é permitido ao juiz da execução,
diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade
dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do
crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo
(art. 475-O, § 2º, I, CPC).
2 - Na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, é
possível deferir o levantamento de valor em execução provisória, sem
caucionar, quando o tribunal local, soberano na análise fática da
causa, verifica, como na hipótese, que, além de preenchidos os
pressupostos legais e mesmo com perigo de irreversibilidade da
situação, os danos ao exequente são de maior monta do que ao
patrimônio da executada.
3 - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça qualquer
pretensão de análise das condições econômicas das partes envolvidas
(Súmula nº 7/STJ). Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi,
Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
2012-05-09
2012-04-25
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
jurisprudencia_stj_6db53e82d2cad82b73f4a4d7d99e9484910d41bd
http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1145358+inpath%28NUM%29
Direito Ambiental
por
text/html
|
| spellingShingle | REsp 1145358 / PR Ricardo Villas Bôas Cueva Direito Ambiental |
| title | REsp 1145358 / PR |
| title_full | REsp 1145358 / PR |
| title_fullStr | REsp 1145358 / PR |
| title_full_unstemmed | REsp 1145358 / PR |
| title_short | REsp 1145358 / PR |
| title_sort | REsp 1145358 / PR |
| topic | Direito Ambiental |
| url | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1145358+inpath%28NUM%29 |