REsp 2141117 / AL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação, com fundamento no pressuposto...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Paulo Sérgio Domingues
Formato: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2026
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Acesso em linha:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2141117+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Descrição
Resumo:Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato administrativo sancionador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.