REsp 2141117 / AL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação, com fundamento no pressuposto...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Acórdão |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2026 |
| Editora: | DJEN |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Acesso em linha: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2141117+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Turma |
| Resumo: | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento da apelação, com fundamento no pressuposto da validade do ato administrativo sancionador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. |
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