AgInt no TP 2476 / RJ

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Minist...

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Dades bibliogràfiques
Autor principal: Regina Helena Costa
Format: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2020
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Accés en línia:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+TP+inpath%28CLAP%29+and+2476+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Descripció
Sumari:Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato a Dra. NATÁLIA PEPPI, pela parte: AGRAVANTE: HARSCO METALS LTDA