CC 99541 / PR

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Palmas/PR, um dos Suscitados. Vencido o Sr....

Deskribapen osoa

Gorde:
Xehetasun bibliografikoak
Egile nagusia: Arnaldo Esteves Lima
Formatua: Acórdão
Hizkuntza:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2010
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Sarrera elektronikoa:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+99541+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Terceira Seção
Deskribapena
Gaia:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Palmas/PR, um dos Suscitados. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que conhecia do conflito e declarava competente a Justiça Federal. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Gilson Dipp (Art. 162, § 2º, RISTJ). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.