CC 99541 / PR
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Palmas/PR, um dos Suscitados. Vencido o Sr....
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| 1. autor: | |
|---|---|
| Format: | Acórdão |
| Język: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2010 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Dostęp online: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+99541+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Terceira Seção |
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|---|---|
| author | Arnaldo Esteves Lima |
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| author_sort | Arnaldo Esteves Lima |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Palmas/PR, um dos Suscitados. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que conhecia do conflito e declarava competente a Justiça Federal. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Gilson Dipp (Art. 162, § 2º, RISTJ). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. |
| editora | DJE |
| format | Acórdão |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Terceira Seção |
| publishDate | 2010 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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CC 99541 / PR
Arnaldo Esteves Lima
Terceira Seção
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do conflito e declarar
competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de
Palmas/PR, um dos Suscitados. Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, que conhecia do conflito e declarava competente a
Justiça Federal. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Celso
Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE).
Vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes,
Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e
Gilson Dipp (Art. 162, § 2º, RISTJ).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
2010-12-10
2010-10-27
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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Direito Ambiental
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