REsp 1993783 / PA

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial do IBAMA e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, tão somente para afastar a multa imposta pela Corte de origem pela oposição de...

Ausführliche Beschreibung

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Bibliographische Detailangaben
1. Verfasser: Regina Helena Costa
Format: Acórdão
Sprache:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2023
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online-Zugang:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1993783+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
Beschreibung
Zusammenfassung:Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial do IBAMA e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, tão somente para afastar a multa imposta pela Corte de origem pela oposição de embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1159: "A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.