REsp 1808723 / RN

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial da MHAG Serviços e Mineração S/A e negar provimento ao apelo raro do Dep...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Napoleão Nunes Maia Filho
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2019
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1808723+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Descrição
Resumo:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial da MHAG Serviços e Mineração S/A e negar provimento ao apelo raro do Departamento Nacional de Obras contra as Secas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.