REsp 1984746 / AL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese j...

Descrición completa

Gardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Regina Helena Costa
Formato: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2023
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en liña:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1984746+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
_version_ 1868182158977269760
author Regina Helena Costa
author_facet Regina Helena Costa
author_sort Regina Helena Costa
collection Jurisprudência
description Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1159: "A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
editora DJE
format Acórdão
id jurisprudencia_stj_b13a03fe5b57f9a8150d2b6f56d7d3203b52d7f9
institution Jurisprudência
language Português
notas Primeira Seção
publishDate 2023
publisher Superior Tribunal de Justica
record_format jurisprudencia_stj
spelling REsp 1984746 / AL Regina Helena Costa Primeira Seção Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1159: "A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. 2023-09-19 2023-09-13 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_b13a03fe5b57f9a8150d2b6f56d7d3203b52d7f9 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1984746+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
spellingShingle REsp 1984746 / AL
Regina Helena Costa
Direito Ambiental
title REsp 1984746 / AL
title_full REsp 1984746 / AL
title_fullStr REsp 1984746 / AL
title_full_unstemmed REsp 1984746 / AL
title_short REsp 1984746 / AL
title_sort REsp 1984746 / AL
topic Direito Ambiental
url http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1984746+inpath%28NUM%29