REsp 1984746 / AL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese j...
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| Autor Principal: | |
|---|---|
| Formato: | Acórdão |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2023 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Acceso en liña: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1984746+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Seção |
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|---|---|
| author | Regina Helena Costa |
| author_facet | Regina Helena Costa |
| author_sort | Regina Helena Costa |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1159: "A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. |
| editora | DJE |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Primeira Seção |
| publishDate | 2023 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
| record_format | jurisprudencia_stj |
| spelling |
REsp 1984746 / AL
Regina Helena Costa
Primeira Seção
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema
1159:
"A validade das multas administrativas por infração ambiental,
previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da
penalidade de advertência.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
2023-09-19
2023-09-13
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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