AREsp 1886951 / RJ

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo, e, por maioria, vencidos parcialmente os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) e Regina Helena Costa...

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主要作者: Gurgel De Faria
格式: Acórdão
语言:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2024
Assuntos:Direito ambiental
在线阅读:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AREsp+inpath%28CLAP%29+and+1886951+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
实物特征
总结:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo, e, por maioria, vencidos parcialmente os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) e Regina Helena Costa(voto-vista), dar parcial provimento ao recurso especial, tão somente para reconhecer a legitimidade passiva da empresa ré para responder por eventual dano moral coletivo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.