CC 33992 / SP

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 2a. Vara d...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Humberto Gomes De Barros
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2003
Editora:DJ
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+33992+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
Descrição
Resumo:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 2a. Vara de Ribeirão Preto - SJ/SP, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.