REsp 2159135 / SP

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer dos agravos de CESP - Companhia Energética de São Paulo e de Rio Paraná Energia S.A. par...

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Bibliographische Detailangaben
1. Verfasser: Maria Thereza De Assis Moura
Format: Acórdão
Sprache:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2026
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Online-Zugang:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2159135+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
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author Maria Thereza De Assis Moura
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description Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer dos agravos de CESP - Companhia Energética de São Paulo e de Rio Paraná Energia S.A. para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa parte, negar-lhes provimento; conhecer do recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
editora DJEN
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Turma
publishDate 2026
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling REsp 2159135 / SP Maria Thereza De Assis Moura Segunda Turma Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer dos agravos de CESP - Companhia Energética de São Paulo e de Rio Paraná Energia S.A. para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa parte, negar-lhes provimento; conhecer do recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. 2026-05-18 2026-05-13 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJEN jurisprudencia_stj_c28ccb7328411e26835598729a9b4e6eabe6dc53 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2159135+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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