CC 59535 / SC

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo Federal e Juizado Especial de Rio do Sul - SJ/SC, nos termos d...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Maria Thereza De Assis Moura
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2007
Editora:DJ
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+59535+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Terceira Seção
Descrição
Resumo:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo Federal e Juizado Especial de Rio do Sul - SJ/SC, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Arnaldo Esteves Lima. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.