REsp 1681074 / SP
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da Lei n. 12.651/2012 no caso concreto, co...
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| প্রধান লেখক: | |
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| বিন্যাস: | Acórdão |
| ভাষা: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2021 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| অনলাইন ব্যবহার করুন: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1681074+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Turma |
| সংক্ষিপ্ত: | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da Lei n. 12.651/2012 no caso concreto, com exceção de seu art. 66, que incidirá na presente hipótese em razão da sua expressa natureza retroativa, e determinar a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Vencidos parcialmente os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina(voto-vista), que determinavam o registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (Presidente) os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região). |
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