REsp 1681074 / SP
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da Lei n. 12.651/2012 no caso concreto, co...
Sábháilte in:
| Príomhchruthaitheoir: | |
|---|---|
| Formáid: | Acórdão |
| Teanga: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2021 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Rochtain ar líne: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1681074+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Turma |
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| author | Napoleão Nunes Maia Filho |
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| author_sort | Napoleão Nunes Maia Filho |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da Lei n. 12.651/2012 no caso concreto, com exceção de seu art. 66, que incidirá na presente hipótese em razão da sua expressa natureza retroativa, e determinar a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Vencidos parcialmente os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina(voto-vista), que determinavam o registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (Presidente) os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região). |
| editora | DJE |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Primeira Turma |
| publishDate | 2021 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
| record_format | jurisprudencia_stj |
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REsp 1681074 / SP
Napoleão Nunes Maia Filho
Primeira Turma
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso especial para afastar a incidência da
Lei n. 12.651/2012 no caso concreto, com exceção de seu art. 66, que
incidirá na presente hipótese em razão da sua expressa natureza
retroativa, e determinar a averbação da reserva legal no Cartório de
Registro de Imóveis competente, nos termos da reformulação de voto
do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Vencidos
parcialmente os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio
Kukina(voto-vista), que determinavam o registro no Cadastro
Ambiental Rural - CAR. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves
(Presidente) os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região).
2021-06-16
2021-05-25
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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