AREsp 2405698 / SC
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso do Ministério Público Federal e, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa,...
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| Main Author: | |
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| Format: | Acórdão |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2025 |
| Editora: | DJEN |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online Access: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AREsp+inpath%28CLAP%29+and+2405698+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Turma |
| Summary: | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso do Ministério Público Federal e, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, conhecer parcialmente do recurso especial do Condomínio Recanto das Marés e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Relator), Paulo Sérgio Domingues, Regina Helena Costa e Sérgio Kukina (Presidente). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. |
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