AREsp 2405698 / SC

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso do Ministério Público Federal e, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa,...

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Bibliographic Details
Main Author: Gurgel De Faria
Format: Acórdão
Language:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2025
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Online Access:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AREsp+inpath%28CLAP%29+and+2405698+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Description
Summary:Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso do Ministério Público Federal e, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, conhecer parcialmente do recurso especial do Condomínio Recanto das Marés e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Relator), Paulo Sérgio Domingues, Regina Helena Costa e Sérgio Kukina (Presidente). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.