AgInt no AREsp 1561479 / SP

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto...

Descrición completa

Gardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Raul Araújo
Formato: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2020
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en liña:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+AREsp+inpath%28CLAP%29+and+1561479+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Quarta Turma
Descripción
Summary:Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.