AgInt no AREsp 1561479 / SP
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto...
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| Autor Principal: | |
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| Formato: | Acórdão |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2020 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Acceso en liña: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+AREsp+inpath%28CLAP%29+and+1561479+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Quarta Turma |
| Summary: | Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, a fim de conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. |
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