MS 21580 / DF

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela U...

Descrición completa

Gardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Assusete Magalhães
Formato: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2021
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Acceso en liña:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=MS+inpath%28CLAP%29+and+21580+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
Descripción
Summary:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Dr. EDUARDO SILVA TOLEDO, pela parte IMPETRANTE: BOUGAINVILLE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA