MS 21580 / DF
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela U...
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| Auteur principal: | |
|---|---|
| Format: | Acórdão |
| Langue: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2021 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Accès en ligne: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=MS+inpath%28CLAP%29+and+21580+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Seção |
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|---|---|
| author | Assusete Magalhães |
| author_facet | Assusete Magalhães |
| author_sort | Assusete Magalhães |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Dr. EDUARDO SILVA TOLEDO, pela parte IMPETRANTE: BOUGAINVILLE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA |
| editora | DJE |
| format | Acórdão |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Primeira Seção |
| publishDate | 2021 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
| record_format | jurisprudencia_stj |
| spelling |
MS 21580 / DF
Assusete Magalhães
Primeira Seção
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando
a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo
regimental contra ela interposto pela União, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Dr. EDUARDO SILVA TOLEDO, pela parte IMPETRANTE: BOUGAINVILLE
PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
2021-05-31
2021-05-26
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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