MS 21580 / DF

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela U...

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Auteur principal: Assusete Magalhães
Format: Acórdão
Langue:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2021
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Accès en ligne:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=MS+inpath%28CLAP%29+and+21580+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
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description Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Dr. EDUARDO SILVA TOLEDO, pela parte IMPETRANTE: BOUGAINVILLE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
editora DJE
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institution Jurisprudência
language Português
notas Primeira Seção
publishDate 2021
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling MS 21580 / DF Assusete Magalhães Primeira Seção Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, revogando a liminar anteriormente deferida e julgou prejudicado o agravo regimental contra ela interposto pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Dr. EDUARDO SILVA TOLEDO, pela parte IMPETRANTE: BOUGAINVILLE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA 2021-05-31 2021-05-26 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_d4664a667df16a6823931985dcf43dfa71db7730 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=MS+inpath%28CLAP%29+and+21580+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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