REsp 1860269 / PE
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para anular o ACÓRDÃO proferido pela...
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| Format: | Acórdão |
| Sprog: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2020 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online adgang: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1860269+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Primeira Turma |
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| author | Napoleão Nunes Maia Filho |
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| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para anular o ACÓRDÃO proferido pela Corte Regional em sede de Embargos de Declaração, a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas pela parte recorrente (SUAPE), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, pela parte RECORRENTE: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS e Dra. LUISA DUQUE BELFORT DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: COLONIA DOS PESCADORES Z 08 DO CABO Manifestou-se, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Emo. Sr. Dr. AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República. |
| editora | DJE |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Primeira Turma |
| publishDate | 2020 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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REsp 1860269 / PE
Napoleão Nunes Maia Filho
Primeira Turma
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para
anular o ACÓRDÃO proferido pela Corte Regional em sede de Embargos
de Declaração, a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições
apontadas pela parte recorrente (SUAPE), nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Dr. JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, pela parte RECORRENTE: SUAPE
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS e Dra. LUISA
DUQUE BELFORT DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: COLONIA DOS
PESCADORES Z 08 DO CABO
Manifestou-se, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Emo. Sr. Dr.
AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República.
2020-12-09
2020-12-03
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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