REsp 1860269 / PE

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para anular o ACÓRDÃO proferido pela...

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Bibliografiske detaljer
Hovedforfatter: Napoleão Nunes Maia Filho
Format: Acórdão
Sprog:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2020
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online adgang:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1860269+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
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description Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para anular o ACÓRDÃO proferido pela Corte Regional em sede de Embargos de Declaração, a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas pela parte recorrente (SUAPE), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, pela parte RECORRENTE: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS e Dra. LUISA DUQUE BELFORT DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: COLONIA DOS PESCADORES Z 08 DO CABO Manifestou-se, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Emo. Sr. Dr. AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República.
editora DJE
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Primeira Turma
publishDate 2020
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling REsp 1860269 / PE Napoleão Nunes Maia Filho Primeira Turma Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para anular o ACÓRDÃO proferido pela Corte Regional em sede de Embargos de Declaração, a fim de que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas pela parte recorrente (SUAPE), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, pela parte RECORRENTE: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS e Dra. LUISA DUQUE BELFORT DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: COLONIA DOS PESCADORES Z 08 DO CABO Manifestou-se, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o Emo. Sr. Dr. AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República. 2020-12-09 2020-12-03 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_e4b9351a1dadeff08f242eaed2b6c60606d8e678 http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1860269+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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