HC 134163 / PE

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de...

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主要作者: Og Fernandes
格式: Acórdão
语言:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2014
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
在线阅读:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+134163+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Sexta Turma
实物特征
总结:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do pedido de habeas corpus, mas concedendo ordem de ofício, e a ratificação dos votos do Sr. Ministro Relator e das Sras. Ministras Alderita Ramos de Oliveira e Assusete Magalhães, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Turma, por maioria, não conhecer da ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia em parte da ordem de habeas corpus e, nessa extensão, a concedia, e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que expedia ordem de ofício. As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.