HC 134163 / PE

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de...

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Main Author: Og Fernandes
Format: Acórdão
Language:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2014
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Online Access:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+134163+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Sexta Turma
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description Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do pedido de habeas corpus, mas concedendo ordem de ofício, e a ratificação dos votos do Sr. Ministro Relator e das Sras. Ministras Alderita Ramos de Oliveira e Assusete Magalhães, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Turma, por maioria, não conhecer da ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia em parte da ordem de habeas corpus e, nessa extensão, a concedia, e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que expedia ordem de ofício. As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
editora DJE
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language Português
notas Sexta Turma
publishDate 2014
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling HC 134163 / PE Og Fernandes Sexta Turma Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do pedido de habeas corpus, mas concedendo ordem de ofício, e a ratificação dos votos do Sr. Ministro Relator e das Sras. Ministras Alderita Ramos de Oliveira e Assusete Magalhães, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Turma, por maioria, não conhecer da ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia em parte da ordem de habeas corpus e, nessa extensão, a concedia, e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que expedia ordem de ofício. As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. 2014-08-07 2012-12-18 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_e5f9acc6d574cb672beace98277dae2f1e2d248b http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+134163+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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