HC 134163 / PE
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de...
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| Format: | Acórdão |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2014 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online Access: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+134163+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Sexta Turma |
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| author | Og Fernandes |
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| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia 6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do pedido de habeas corpus, mas concedendo ordem de ofício, e a ratificação dos votos do Sr. Ministro Relator e das Sras. Ministras Alderita Ramos de Oliveira e Assusete Magalhães, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Turma, por maioria, não conhecer da ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia em parte da ordem de habeas corpus e, nessa extensão, a concedia, e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que expedia ordem de ofício. As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura, votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. |
| editora | DJE |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Sexta Turma |
| publishDate | 2014 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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HC 134163 / PE
Og Fernandes
Sexta Turma
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, "Retificando decisão proferida em Sessão do dia
6.12.2012, prosseguindo no julgamento após o voto-vista divergente
da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do
pedido de habeas corpus, mas concedendo ordem de ofício, e a
ratificação dos votos do Sr. Ministro Relator e das Sras. Ministras
Alderita Ramos de Oliveira e Assusete Magalhães, acompanhando o voto
do Sr. Ministro Relator, a Turma, por maioria, não conhecer da ordem
de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator,
vencidos o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia em parte
da ordem de habeas corpus e, nessa extensão, a concedia, e a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que expedia ordem de ofício.
As Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira
(Desembargadora convocada do TJ/PE) e Maria Thereza de Assis Moura,
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
2014-08-07
2012-12-18
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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Direito Ambiental
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