REsp 1383707 / SC

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para determinar que as associações autoras sejam intimadas a promover a citação das empres...

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書誌詳細
第一著者: Sérgio Kukina
フォーマット: Acórdão
言語:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2014
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
オンライン・アクセス:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1383707+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
その他の書誌記述
要約:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para determinar que as associações autoras sejam intimadas a promover a citação das empresas locatárias que exploram os imóveis alegadamente causadores de danos ambientais, na forma e sob as cominações do art. 47 do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido parcialmente o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que anulava o processo desde a citação. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. RAFAEL DE ASSIS HORN, pela parte RECORRENTE: JURERÊ OPEN SHOPPING LTDA.