REsp 2216068 / SP

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, negando provimento ao recurso, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao r...

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Auteur principal: Maria Thereza De Assis Moura
Format: Acórdão
Langue:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2025
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Accès en ligne:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2216068+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
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author Maria Thereza De Assis Moura
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collection Jurisprudência
description Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, negando provimento ao recurso, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela no mesmo sentido da divergência, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
editora DJEN
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Turma
publishDate 2025
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling REsp 2216068 / SP Maria Thereza De Assis Moura Segunda Turma Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, negando provimento ao recurso, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando provimento ao recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela no mesmo sentido da divergência, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. 2025-12-23 2025-12-09 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJEN jurisprudencia_stj_ed04f94a025acf3e8b5ea33cdd0147018b37831c http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+2216068+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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