HC 272630 / SP
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro não...
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|---|---|
| Format: | Acórdão |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2016 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Online Access: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+272630+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Sexta Turma |
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| author | Nefi Cordeiro |
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| author_sort | Nefi Cordeiro |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro não conhecendo do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, e dos votos da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e dos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz não conhecendo da impetração,por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Sexta Turma |
| publishDate | 2016 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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HC 272630 / SP
Nefi Cordeiro
Sexta Turma
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro não conhecendo do habeas corpus,
concedendo, contudo, ordem de ofício, e dos votos da Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura e dos Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz não conhecendo da impetração,por
unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Vencido, em parte, o Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
2016-06-29
2016-06-21
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJE
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