CC 169151 / SE

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito, ratificando a liminar deferida, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Se...

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Hlavní autor: Francisco Falcão
Médium: Acórdão
Jazyk:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2021
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
On-line přístup:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=CC+inpath%28CLAP%29+and+169151+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Seção
Popis
Shrnutí:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito, ratificando a liminar deferida, para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe/SE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Assistiu ao julgamento a Dra. LAURA FERNANDES DE LIMA LIRA, pela parte SUSCITANTE: UNIÃO