AgInt no REsp 1956082 / AL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurs...
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2025 |
| Editora: | DJEN |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| Link de acesso: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+1956082+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Turma |
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| author | Afrânio Vilela |
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| author_sort | Afrânio Vilela |
| collection | Jurisprudência |
| description | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, a ratificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos o Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos. |
| editora | DJEN |
| format | Acórdão |
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| institution | Jurisprudência |
| language | Português |
| notas | Segunda Turma |
| publishDate | 2025 |
| publisher | Superior Tribunal de Justica |
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AgInt no REsp 1956082 / AL
Afrânio Vilela
Segunda Turma
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente
do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno,
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
negar-lhe provimento, a ratificação de voto do Sr. Ministro
Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado
pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os votos dos Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando
a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que
lavrará o acórdão. Vencidos o Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.
2025-07-01
2025-06-10
Superior Tribunal de Justica
Acórdão
DJEN
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