AgInt no REsp 1956082 / AL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurs...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Afrânio Vilela
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2025
Editora:DJEN
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+1956082+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Segunda Turma
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author Afrânio Vilela
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collection Jurisprudência
description Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, a ratificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos o Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.
editora DJEN
format Acórdão
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institution Jurisprudência
language Português
notas Segunda Turma
publishDate 2025
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling AgInt no REsp 1956082 / AL Afrânio Vilela Segunda Turma Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, a ratificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos o Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos. 2025-07-01 2025-06-10 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJEN jurisprudencia_stj_ff26e576cbdc2c8f6f4d716129f738bdec350c4a http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=AgInt+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+1956082+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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