ProAfR no REsp 2124701 / MG
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte questão controvertida: "Aplic...
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
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| Médium: | Acórdão |
| Jazyk: | Português |
| Publicado em: | Superior Tribunal de Justica |
| Ano: | 2024 |
| Editora: | DJE |
| Assuntos: | Direito ambiental |
| On-line přístup: | http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=ProAfR+no+REsp+inpath%28CLAP%29+and+2124701+inpath%28NUM%29 |
| Nota de acesso: | Segunda Seção |
| Shrnutí: | Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte questão controvertida: "Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor". Por unanimidade, determinar-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões afetas a este recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. |
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