Ayala, P. d. A. (2018). Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322.
Cita Chicago (17th ed.)Ayala, Patryck de Araújo. Ação Civil Pública. Cumprimento De Sentença. Pedido De Compensação Ambiental Em Outro Imóvel Rural Que Não Aquele Objeto Da Lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal Que Não Pode Retroagir Para Suplantar O Ato Jurídico Perfeito, Os Direitos Ambientais Adquiridos E a Coisa Julgada. Lei Recente Que Tampouco Pode Reduzir, Sem as Necessárias Compensações, O Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Ou Espécies Em Extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322, 2018.
Cita MLA (9th ed.)Ayala, Patryck de Araújo. Ação Civil Pública. Cumprimento De Sentença. Pedido De Compensação Ambiental Em Outro Imóvel Rural Que Não Aquele Objeto Da Lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal Que Não Pode Retroagir Para Suplantar O Ato Jurídico Perfeito, Os Direitos Ambientais Adquiridos E a Coisa Julgada. Lei Recente Que Tampouco Pode Reduzir, Sem as Necessárias Compensações, O Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Ou Espécies Em Extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322, 2018.