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Ayala, P. d. A. (2018). Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322.

Chicago Style (17th ed.) Citation

Ayala, Patryck de Araújo. Ação Civil Pública. Cumprimento De Sentença. Pedido De Compensação Ambiental Em Outro Imóvel Rural Que Não Aquele Objeto Da Lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal Que Não Pode Retroagir Para Suplantar O Ato Jurídico Perfeito, Os Direitos Ambientais Adquiridos E a Coisa Julgada. Lei Recente Que Tampouco Pode Reduzir, Sem as Necessárias Compensações, O Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Ou Espécies Em Extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322, 2018.

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Ayala, Patryck de Araújo. Ação Civil Pública. Cumprimento De Sentença. Pedido De Compensação Ambiental Em Outro Imóvel Rural Que Não Aquele Objeto Da Lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal Que Não Pode Retroagir Para Suplantar O Ato Jurídico Perfeito, Os Direitos Ambientais Adquiridos E a Coisa Julgada. Lei Recente Que Tampouco Pode Reduzir, Sem as Necessárias Compensações, O Patamar De Proteção De Ecossistemas Frágeis Ou Espécies Em Extinção. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322, 2018.

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