Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Ayala, Patryck de Araújo
Formato: Artigo de Revista
Lenguaje:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 313-322
Ano:2018
Assuntos:Ação de cumprimento, jurisprudência, brasil.
Compensação ambiental, jurisprudência, brasil.
Direito florestal, legislação, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Ação civil pública, jurisprudência, brasil.
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/122509
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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Ayala, Patryck de Araújo
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