Afastada a incidência de IPTU em área de preservação permanente, quando as limitações ambientais implicarem na inexequibilidade absoluta do uso e gozo da propriedade/posse pelo contribuinte, inviabilizando o direito de construir no imóvel ou de usufrui-lo na sua integralidade

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Podrobná bibliografie
Hlavní autor: Stamm, Monica
Médium: Artigo de Revista
Jazyk:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 469-474
Ano:2021
Assuntos:Agravo, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), serra negra (sp).
Competência municipal, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, serra negra (sp).
Imposto municipal, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, serra negra (sp).
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
On-line přístup:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158512
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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author Stamm, Monica
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notas Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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spelling Afastada a incidência de IPTU em área de preservação permanente, quando as limitações ambientais implicarem na inexequibilidade absoluta do uso e gozo da propriedade/posse pelo contribuinte, inviabilizando o direito de construir no imóvel ou de usufrui-lo na sua integralidade Stamm, Monica Agravo, Brasil. Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil. Área de preservação permanente (APP), Serra Negra (SP). Competência municipal, jurisprudência, Brasil. Conservação da natureza, Serra Negra (SP). Imposto municipal, jurisprudência, Brasil. Proteção ambiental, Serra Negra (SP). Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil. Artigo de Revista 2021 Português https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158512 Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. https://edge-rvbi.folio.ebsco.com/fs00001202/06f237d8-7a12-51e6-9407-c88ef2211130 rvbi-00238 Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 469-474
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Agravo, Brasil.
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