Afastada a incidência de IPTU em área de preservação permanente, quando as limitações ambientais implicarem na inexequibilidade absoluta do uso e gozo da propriedade/posse pelo contribuinte, inviabilizando o direito de construir no imóvel ou de usufrui-lo na sua integralidade

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Stamm, Monica
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 469-474
Ano:2021
Assuntos:Agravo, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), serra negra (sp).
Competência municipal, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, serra negra (sp).
Imposto municipal, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, serra negra (sp).
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158512
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.