Afastada a incidência de IPTU em área de preservação permanente, quando as limitações ambientais implicarem na inexequibilidade absoluta do uso e gozo da propriedade/posse pelo contribuinte, inviabilizando o direito de construir no imóvel ou de usufrui-lo na sua integralidade

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Stamm, Monica
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 469-474
Ano:2021
Assuntos:Agravo, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), serra negra (sp).
Competência municipal, jurisprudência, brasil.
Conservação da natureza, serra negra (sp).
Imposto municipal, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, serra negra (sp).
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158512
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.