Ainda que exista boa-fé o adquirente de imóvel é responsável pelo passivo ambiental, em razão da natureza propter rem as obrigações decorrentes de danos ambientais

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التفاصيل البيبلوغرافية
المؤلف الرئيسي: Lima, Laís Miranda
التنسيق: Artigo de Revista
اللغة:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 27, n. 105 (jan./mar. 2022), p. 278-281
Ano:2022
Assuntos:Boa fé, jurisprudência, brasil.
Imóvel, jurisprudência, brasil.
Dano ambiental, jurisprudência, brasil.
الوصول للمادة أونلاين:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/162409
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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