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Guimarães, M. A. (2020). Deferida tutela de urgência para abstenção de remoção de casinhas na via pública para abrigamento de animais comunitários, em razão da comprovação de dano irreversível e inexistência de histórico de maus tratos, tendo em vista a insuficiência de políticas públicas para promover o acolhimento ideal de todos os cães em situação de vulnerabilidade. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 99 (jul./set. 2020), p. 447-450.

Chicago Style (17th ed.) Citation

Guimarães, Mariana Arruda. Deferida Tutela De Urgência Para Abstenção De Remoção De Casinhas Na via Pública Para Abrigamento De Animais Comunitários, Em Razão Da Comprovação De Dano Irreversível E Inexistência De Histórico De Maus Tratos, Tendo Em Vista a Insuficiência De Políticas Públicas Para Promover O Acolhimento Ideal De Todos Os Cães Em Situação De Vulnerabilidade. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 99 (jul./set. 2020), p. 447-450, 2020.

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Guimarães, Mariana Arruda. Deferida Tutela De Urgência Para Abstenção De Remoção De Casinhas Na via Pública Para Abrigamento De Animais Comunitários, Em Razão Da Comprovação De Dano Irreversível E Inexistência De Histórico De Maus Tratos, Tendo Em Vista a Insuficiência De Políticas Públicas Para Promover O Acolhimento Ideal De Todos Os Cães Em Situação De Vulnerabilidade. Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 99 (jul./set. 2020), p. 447-450, 2020.

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