Deferida tutela de urgência para abstenção de remoção de casinhas na via pública para abrigamento de animais comunitários, em razão da comprovação de dano irreversível e inexistência de histórico de maus tratos, tendo em vista a insuficiência de políticas públicas para promover o acolhimento ideal de todos os cães em situação de vulnerabilidade

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Guimarães, Mariana Arruda
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 99 (jul./set. 2020), p. 447-450
Ano:2020
Assuntos:Agravo de instrumento, julgamento, rio grande do sul.
Animal, proteção, jurisprudência, rio grande do sul.
Bem estar animal, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito municipal, jurisprudência, rio grande do sul.
Direito animal, jurisprudência, rio grande do sul.
Acceso en liña:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/146810
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.